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24 de Abril de 2024

Não estamos acabando com a presunção de inocência, só minimizando, diz De Sanctis

Publicado por Caio Rivas
há 6 anos

“Não estamos acabando com o princípio da presunção de inocência, mas minimizando em certo grau”, diz o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Desculpa, não estamos num mundo ideal, não podemos trabalhar no mundo das ideias. Na prática, as coisas funcionam assim. Quando eu me formei em Direito, o mundo era completamente diferente”, comenta.

A fala do desembargador ilustrou o argumento dele de que “o Direito está em constante evolução”, apresentado em palestra na fundação do Instituto dos Profissionais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, em São Paulo, nesta terça-feira (24/10).

O exemplo citado por De Sanctis foi o da flexibilização da prova dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, trazida pela Lei 12.683/2012. A Lei 9.613/1998 listava os crimes que poderiam ser considerados antecedentes à lavagem e dizia que a denúncia deveria ser instruída com indícios da existência dos crimes descritos nessa lista. A jurisprudência, então, passou a entender que a lista era exaustiva, e não exemplificativa. E que cabia à acusação provar a existência do crime antecedente.

Com a lei de 2012, a acusação por lavagem ficou mais fácil. O texto aboliu a lista e estabeleceu que “o processo e julgamento” do branqueamento de capitais “independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes”. Passou a fazer referência genérica aos antecedentes, sem mencionar a lista da lei de 1998. A nova lei também permitiu à denúncia ser instruída com “indícios suficientes da existência da infração penal antecedente”, sempre sem falar especificamente de nenhum delito.

Para De Sanctis, essas mudanças foram “fundamentais para o combate à corrupção”. “Corrupção é um crime difícil de provar, mas lavagem de dinheiro, hoje, nem tanto. O Direito está sempre em evolução”, disse, nesta terça.

Não é um tema estranho nem novo para o magistrado. Quando estava na primeira instância, Fausto De Sanctis era o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros. Do cargo, ele comandou as principais investigações e processos sobre crimes financeiros do início dos anos 2000, especialmente as operações castelo de areia, chacal e satiagraha. Todas deram em nada, anuladas por ilegalidades cometidas durante a coleta de provas.

Quase 20 anos depois, diz De Sanctis, os órgãos de controle estatal têm mais meios de fiscalizar as atividades financeiras de pessoas e empresas no Brasil. Mas ele rejeita a análise de que a operação “lava jato”, por exemplo, seja resultado do trabalho dele de anos atrás.

Hoje, com o alto nível de acesso a informações dos órgãos de controle de atividades financeiras, especialmente o Coaf, do Ministério da Justiça, tudo ficou mais fácil, analisa o desembargador.

“É mais uma mudança de cultura”, diz. Ele aponta especificamente a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, a Enccla. Ela reúne representantes de 70 instituições públicas do país para discutir formas de combate a crimes financeiros. Foi da Enccla, diz De Sanctis, que saíram as principais mudanças, legais e culturais, que permitem a nova persecução penal. “A maior expressão disso, hoje, é a ‘lava jato’.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2017, 16h21

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