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18 de Abril de 2024

Condenado no STJ, Jair Bolsonaro não está fora da eleição de 2018

Tribunal condenou o deputado em uma ação cível, e não em um processo criminal ou por improbidade administrativa, categorias incluídas na Lei da Ficha Limpa

Publicado por Caio Rivas
há 7 anos

A confirmação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ao pagamento de uma indenização de 10.000 reais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em uma ação danos morais, divulgada ontem, criou uma oportunidade perfeita àqueles que criam notícias falsas a partir de notícias verdadeiras.

Depois que a decisão do STJ veio a público, o site Folha Brasil não demorou a inventar que Bolsonaro, autodeclarado candidato à presidência da República em 2018, não poderia concorrer ao Planalto porque a condenação o tornara inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A informação é falsa.

“Acabou! Maria do Rosário tirou Bolsonaro das eleições de 2018”, publicou o blog, que, já depois de o texto ser compartilhado nas redes sociais e replicado por outros sites, mudou o título para a condicional: “Maria do Rosário pode tirar Bolsonaro da disputa eleitoral”. No link da “reportagem”, contudo, o título original permaneceu igual

Ao contrário do que diz a lorota, a condenação de Bolsonaro pelo STJ não o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa porque se deu em uma ação cível por danos morais, e não em um processo criminal ou por improbidade administrativa.

A lei, criada em 2010 para barrar candidatos com enroscos judiciais, prevê que não possam disputar eleições aqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em dez tipos de crime, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso, portanto, a ação cível por danos morais vencida por Maria do Rosário não “tirou” e nem “pode tirar” Bolsonaro da disputa pela presidência.

Além desta ação em que foi condenado a pagar 10.000 reais à petista, a declaração de Jair Bolsonaro de que a colega não merecia ser estuprada porque “ela é muito feia” levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele pelo crime de incitação ao crime de estupro, cuja pena varia de três a seis meses de prisão, além do pagamento de multa.

Mesmo que seja condenado pelo STF, um órgão colegiado, neste processo criminal, contudo, Bolsonaro não ficará inelegível. Segundo o advogado criminalista Gustavo Badaró, o delito do qual o parlamentar é acusado pela PGR é enquadrado no Código Penal como “crime contra a paz pública”, categoria também não prevista de punição pela Lei da Ficha Limpa.

Entenda o caso

As lamentáveis declarações de Jair Bolsonaro foram dadas em dezembro de 2014, primeiro no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, em uma entrevista ao jornal Zero Hora.

Bolsonaro irritou-se após Maria do Rosário fazer um pronunciamento condenando a ditadura militar (1964-85), classificada por ela de “vergonha absoluta”. Depois de questionar a petista por que ela “não falou da sua chefe, Dilma Rousseff”, o deputado elevou o tom: “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”.

No dia seguinte, em entrevista ao jornal, questionado sobre a declaração, o deputado respondeu que a petista “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

Na denúncia apresentada contra o deputado, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko criticou Bolsonaro. “Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”, afirmou Ela.

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