Envio de “nudes” não gera inelegibilidade, diz MPE do Amazonas
Um candidato à reeleição ao cargo de Vereador no Município do Parintins (AM) teve sua candidatura questionada por adversários por ter enviado “nudes”, sob o argumento de que a prática fere o Princípio da Moralidade. Mas a argumentação foi rechaçada pelo Ministério Público local.
Segundo o Promotor da Justiça Eleitoral do Amazonas Flávio Mota Morais Silveira, tal argumentação não procede. “A notícia de inelegibilidade, consistente em suposta violação ao princípio da moralidade, pela divulgação de “nudes” do pré-candidato (atual vereador em Parintins) em redes sociais, não tem o condão de obstar o deferimento do registro de candidatura, motivo pela qual deve ser rejeitada”, argumentou, opinando pelo deferimento do registro.
Veja a integra do parecer abaixo:
Fonte: Redação JOTA
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