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16 de Abril de 2024

TRF-3 autoriza que estudante curse matérias sequenciais ao mesmo tempo

Benefício do aluno.

Publicado por Caio Rivas
há 8 anos

A autonomia da universidade deve ser interpretada sempre em benefício dos alunos. Assim, essa garantia pode ser afastada em caso de prejuízo aos estudantes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) reconheceu o direito de um estudante de arquitetura da Universidade Presbiteriana Mackenzie de cursar a matéria Urbanismo VIII junto com Urbanismo VII, ao mesmo tempo que finaliza o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O estudante estava sendo impedido pela universidade de se matricular em Urbanismo VIII e, consequentemente, de concluir o TCC, pois ainda não tinha terminado Urbanismo VII, já que grade curricular seria sequencial. Desta forma, o aluno teria que ficar um semestre a mais na faculdade para cursar somente uma disciplina.

O aluno ingressou no Mackenzie em 2011 e, no segundo semestre de 2012, foi reprovado na matéria Urbanismo III por ter excedido o limite de faltas. Assim, no semestre seguinte, não foi autorizado a se matricular em Urbanismo IV, mas apenas em Urbanismo III, o que acarretou um atraso, exclusivo nos módulos de Urbanismo, em relação à sua turma.

Como consequência, no final da graduação, ciente de que não lhe seria permitida a matricula no 9º semestre do curso, reservado ao TCC, sem ter cursado todos os módulos de urbanismo, ele solicitou a sua matrícula concomitante em Urbanismo VII e VIII. Contudo, a universidade indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não é possível a quebra de pré-requisitos para o curso de Arquitetura e Urbanismo e que essa exigência, tanto para fins de matrícula como de graduação, consta no Regime Geral da Universidade e no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

O estudante então impetrou mandado de segurança na Justiça Federal afirmando que o indeferimento em questão fere os princípios administrativos da legalidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu a ele o direito de cursar ambas as disciplinas paralelamente. O Mackenzie recorreu da decisão ao Tribunal.

No TRF-3, o desembargador federal Marcelo Saraiva confirmou a decisão de primeiro grau e afirmou que, embora a universidade detenha a autonomia didática assegurada por lei, ela não é absoluta e deve ser interpretada com os demais dispositivos constitucionais e legais. Assim, considerando a garantia constitucional de acesso à educação, ele afirmou que o ato da universidade “foge à razoabilidade, mesmo diante das informações prestadas, porquanto, não se evidencia prejuízo à impetrada”.

O desembargador declarou, ainda, que não deve ser impedida a matrícula de aluno concluinte a fim de que este não tenha que permanecer por mais um semestre na universidade cursando somente uma disciplina, quando existem condições de concluir o curso no semestre em andamento. Para ele, a determinação desse tipo de pré-requisito “configura uma exigência de ordem meramente didática e burocrática, que deve prevalecer em benefício do aluno, merecendo, portanto, ser afastada quando esta vier a prejudicá-lo, como no caso dos autos”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2016, 13h06

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6 Comentários

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Neste caso, acho que o TRF está se metendo em assuntos fora de sua alçada. Como podem um juiz querer determinar que um aluno tem condições ou não para cursar uma determinada matéria, ainda mais quando a base de conhecimentos necessários para cursa-la não foi, comprovadamente, adquirida pelo aluno? O juiz deveria, no mínimo, solicitar um parecer técnico imparcial antes de tomar qualquer decisão. continuar lendo

Como a não Mackenzie não teve prejuízo?
Deixou de sugar do infeliz por mais um semestre. continuar lendo

Concordo plenamente!

Agora, penso em uma hipótese na qual o aluno aprove Urbanismo VIII e não Urbanismo VII. E aí, como ficaria a situação? continuar lendo

Ah! Que ótimo! Logo, logo, teremos alunos cursando Cálculo Integral e Diferencial II junto com Cálculo Integral e Diferencial I, por exemplo. Uma pérola do sr. Juiz, que nem pensou como o aluno vai entender o que fazer com duas variáveis se não sabe sequer o que fazer com somente uma! Se o currículo diz que elas são sequenciais, deve haver uma boa razão para isto, não é mesmo?! continuar lendo

Se a moda pega, teremos a judicialização pedagógica. É de se esperar que o juízo tenha se valido de perícia para identificar se o pré-requisito se justifica em termos de aprendizagem, ou se é recurso ardiloso para vampirizar o bolso do aluno. continuar lendo

A judicialização educacional nós já temos; agora caminhamos para a pedagógica. Quando chegaremos a judicialização didática? Sei não, mas com a "escola sem partido", periga não demorar muito. continuar lendo